segunda-feira, 10 de setembro de 2012

Permitido levantar FGTS por rescisão sem justa causa mesmo se houver sentença arbitral

Fonte: Boletim Eletrônico STJ - Superior Tribunal de Justiça

 
A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que, configurada a demissão sem justa causa, não há como negar o saque do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) sob o fundamento de que o ajuste arbitral celebrado entre as partes é nulo por versar sobre direito indisponível. Dessa forma, os ministros indeferiram o pedido da Caixa Econômica Federal para reformar decisão que permitiu o pagamento do FGTS a Pedro Eleutério dos Santos.

 
A sentença arbitral constitui título executivo judicial, de acordo com o Art. 475-N inciso IV do CPC e não cabem recursos, nem na própria arbitragem e nem no judiciário. Porém, se a mesma não estiver revestida dos requisitos obrigatórios e legais elencados na Lei Federal 9.307/96 poderá vir a ser anulada pelo judiciário.

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