quarta-feira, 25 de setembro de 2013

Comissão de juristas se reúne para consolidar relatório final sobre nova Lei de Arbitragem


A comissão criada pelo Senado Federal para propor anteprojeto de reforma da Lei de Arbitragem e Mediação, presidida pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Luis Felipe Salomão, reúne-se na próxima quinta e sexta-feira (26 e 27) para consolidar seu relatório final. A comissão trabalha para poder entregar a proposta até o final da próxima semana ao presidente do Senado, senador Renan Calheiros. 

Após cinco meses de trabalho, a comissão debateu e sistematizou sugestões que foram admitidas pelos seus membros, entre elas a permissão para que a arbitragem seja utilizada para a superação de controvérsias entre a administração pública e particulares. 

Confirmada a medida, deve ficar para trás a situação atual em que, mesmo em casos simples, a advocacia pública vai ao Judiciário por causa de conflitos com pessoas ou empresas. Entretanto, segundo o ministro Salomão, a intenção não é a liberação irrestrita de acordos entre a administração pública e particulares. 

“A autorização legal será possível para determinados tipos de conflito, em condições que deverão ser regulamentadas pelo próprio poder público”, afirmou o presidente da comissão. 

Direitos indisponíveis

A comissão estabeleceu também que o instituto da mediação poderá ser aplicado à solução de conflitos privados mesmo nos casos relacionados aos chamados direitos indisponíveis, que hoje dependem da chancela de um juiz. Entre estes estão os casos de família, como divórcios e pensões (alimentos). Nessas hipóteses, será indispensável a avaliação do Ministério Público. 

Nos conflitos trabalhistas, a arbitragem poderá ser restrita a acordos relativos a empregados que ocupem posições mais altas na hierarquia – a partir de nível de gerência ou diretoria – e desde que a iniciativa de propor a arbitragem parta deles. 

Sociedades anônimas

A arbitragem pode passar ainda a ser meio de solução de conflitos nos casos que envolvem sociedades anônimas como parte, com a remoção do atual impedimento legal. 

Para que seja possível o uso da cláusula arbitral nas causas societárias, porém, será necessária prévia autorização da assembleia de acionistas. Aqueles que discordarem terão o direito de se retirar da sociedade, recebendo o valor de suas ações. 

Além do ministro Luis Felipe Salomão, compõem a comissão o ex-senador Marco Maciel; o ministro Walton Alencar Rodrigues, do Tribunal de Contas da União; a ministra aposentada do Supremo Tribunal Federal (STF) Ellen Gracie; e os advogados José Antônio Fichtner, Caio César Rocha, José Rogério Cruz e Tucci, Marcelo Rossi Nobre, Francisco Antunes Maciel Müssnich, Tatiana Lacerda Prazeres, Adriana Braghetta, Carlos Alberto Carmona, Eleonora Coelho, Pedro Paulo Guerra Medeiros, Sílvia Rodrigues Pachikoski, Francisco Maia Neto, André Chateaubriand Martins, José Roberto Neves, Marcelo Henriques de Oliveira, Roberta Rangel, Eduardo Pellegrini de Arruda Alvim e Adacir Reis. 

Com informações da Agência Senado

Fonte: http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=111423&utm_source=agencia&utm_medium=email&utm_campaign=pushsco

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