A comissão de juristas que elaborou os anteprojetos de reforma da Lei de Arbitragem e de criação da Lei de Mediação entregou as propostas na manhã desta quarta-feira (2) ao presidente do Senado Federal, Renan Calheiros. O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Luis Felipe Salomão, presidente da comissão, afirmou que o objetivo é estimular o uso da arbitragem e da mediação como soluções alternativas ao Judiciário e, assim, democratizar o acesso à Justiça.
“Acesso à Justiça, e não apenas ao Poder Judiciário, implica a garantia de acesso ao justo processo, sem entraves e delongas – enfim, garantia de ingresso em uma máquina apta a proporcionar a resolução do conflito trazido, com rapidez e segurança”, completou Salomão.
Criada pelo Senado, a comissão trabalhou durante seis meses na elaboração das propostas, período em que realizou várias audiências públicas para debater as novas ideias incorporadas ao texto dos anteprojetos – por exemplo, a possibilidade de adoção da arbitragem em contratos firmados por empresas com a administração pública.
Outra proposta inovadora da comissão é em relação à instituição da arbitragem para as relações de consumo, restrita aos casos em que o próprio consumidor toma a iniciativa de invocar o instituto. Cuidou-se também de propor a forma de interrupção da prescrição e os meios de interação do Poder Judiciário com o árbitro, na parte que trata das tutelas de urgência e da carta arbitral.
Mediação
Em relação à mediação, a comissão se preocupou em regular a atividade anterior ao ajuizamento da demanda (mediação extrajudicial). Segundo o ministro, qualquer tipo de conflito pode ser submetido à mediação e acredita-se que ela poderá, após implantada adequadamente, desafogar bastante o Judiciário.
O anteprojeto regula a mediação na administração pública, envolvendo conflitos entre entes do poder público e entre estes e o particular. Além disso, sugere que ela possa ser realizada via internet ou por outra forma de comunicação não presencial.
O ministro Salomão destacou que a comissão não poupou tempo e dedicação para debater profundamente as preocupações trazidas por aqueles que utilizam tais institutos.
“Acreditamos que esses eficazes instrumentos de pacificação social ostentam excelente potencial para reduzir, de forma reflexa, a quantidade de demandas que aportam à jurisdição estatal, atualmente assoberbada pelo volume de processos, que cresce de forma exponencial”, avaliou.
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