quinta-feira, 11 de setembro de 2014

“O magistrado não deve buscar popularidade, mas credibilidade”, disse o presidente da OAB

O presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB), Marcus Vinicius Furtado Coêlho, em discurso proferido na posse dos ministros Ricardo Lewandowski e Cármen Lúcia como presidente e vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou que é motivo de orgulho para os 850 mil advogados do país terem tido os empossados como integrantes da instituição nos cargos de conselheiro e membro da Comissão de Estudos Constitucionais da OAB, respectivamente. “Honraram a beca e dignificam a toga”, disse.
Segundo o presidente da OAB, o novo presidente do STF, “observador da liturgia da função que exerce”, possui elevado sentimento de justiça e é transparente em suas ideias. Quanto à vice-presidente, ministra Carmén Lúcia, elogiou a firmeza em suas decisões. “Possui inabalável crença no estado democrático de direito. Constitui a síntese das melhores virtudes da mulher brasileira”, considerou.
Marcus Vinícius elogiou a prudência com que os ministros homenageados exercem a judicatura. “A direção do STF recai sobre magistrados que compartilham do entendimento de que a pessoa deve ser o centro gravitacional da atenção e proteção do estado”, salientou.
“Os ministros empossados seguem a compreensão de que o magistrado não deve buscar popularidade, mas credibilidade”, disse o presidente da OAB sobre a forma isenta com que os ministros usam o poder a eles conferido, de maneira a não utilizá-lo para “perseguir pessoas ou ampliar desigualdades”. Sobre a fiscalização do Poder Judiciário e a contenção de eventuais exceções, Marcus Vinicius, salientou que o novo presidente do STF pratica e prega a autocontenção, como “fiel guardião da Constituição Federal”.
Por fim, o presidente da OAB colocou a advocacia à disposição dos novos dirigentes do STF “para unir esforços com o propósito de garantir a efetividade da prestação jurisdicional, a proteção do cidadão, a busca da dignidade da pessoa humana, a prevalência dos princípios e regras constitucionais e o exercício legitimo do poder.”
Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=274840&tip=UN

Direto do Plenário: começa cerimônia de posse do ministro Ricardo Lewandowski

Teve início no Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) a cerimônia de posse do ministro Ricardo Lewandowski e da ministra Cármen Lúcia nos cargos de presidente e vice-presidente da Corte. A sessão solene conta com a presença da presidente da República Dilma Rousseff, do vice-presidente da República Michel Temer, do presidente do Senado Federal Renan Calheiros e do presidente da Câmara dos Deputados Henrique Alves, do procurador geral da República Rodrigo Janot e o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Marcus Vinicius Furtado Côelho.
Governadores de estado, senadores, deputados, ministros aposentados do STF, ministros de tribunais superiores e outras autoridades acompanham a cerimônia, que é transmitida ao vivo pela TV Justiça e Rádio Justiça.
Durante a cerimônia devem fazer uso da palavra o ministro Marco Aurélio, que falará em nome dos demais membros da Corte, o procurador-geral da República, o presidente da OAB e o ministro Lewandowski.

sexta-feira, 6 de junho de 2014

Câmara dos Deputados discute mudanças na Lei da Arbitragem

Apenas 30% de todas as ações que chegam à Justiça são julgadas.

Projeto para modernizar a Lei da Arbitragem pode resolver situação.


Uma audiência pública na Câmara dos Deputados discutiu mudanças na Lei da Arbitragem, uma das alternativas para desafogar a Judiciário brasileiro.
 
Cada vez mais, o brasileiro procura a Justiça para resolver conflitos de todo tipo: comerciais, familiares e criminais. De cada dois cidadãos, um aguarda uma decisão judicial, mas só 30% das ações são julgadas. O resto vai se acumulando.
 
“A avalanche de causas no Judiciário reflete que é preciso contornar essa situação, apresentando soluções eficazes porque o Judiciário hoje recebe mais de 30 milhões de ações por ano”, aponta Luís Felipe Salomão, ministro do Superior Tribunal de Justiça.
 
Uma das soluções está em discussão no Congresso: um projeto para modernizar a Lei de Arbitragem, que permite julgamentos bem mais rápidos.
 
“Uma lei de arbitragem, com as modificações, vai consolidar uma nova mentalidade, uma nova cultura de solução extrajudicial dos conflitos”, diz o deputado Sérgio Zveiter (PSD-RJ), presidente da comissão.
 
Essa nova maneira de resolver conflitos passa pelas chamadas câmaras arbitrais, formadas por especialistas que atuam como se fossem juízes, escolhidos previamente pelas partes.
 
Por exemplo, na hora de assinar um contrato, duas empresas concordam que, se houver conflito, ele será resolvido pela câmara arbitral.
 
O projeto permite o uso da arbitragem em algumas relações de consumo, de trabalho e, principalmente, nos contratos do poder público, que é quem mais demanda a Justiça.

Fonte: http://g1.globo.com/jornal-da-globo/noticia/2014/06/camara-dos-deputados-discute-mudancas-na-lei-da-arbitragem.html

quinta-feira, 3 de outubro de 2013

Comissão de juristas entrega ao presidente do Senado anteprojetos das leis de arbitragem e mediação

A comissão de juristas que elaborou os anteprojetos de reforma da Lei de Arbitragem e de criação da Lei de Mediação entregou as propostas na manhã desta quarta-feira (2) ao presidente do Senado Federal, Renan Calheiros. O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Luis Felipe Salomão, presidente da comissão, afirmou que o objetivo é estimular o uso da arbitragem e da mediação como soluções alternativas ao Judiciário e, assim, democratizar o acesso à Justiça. 

“Acesso à Justiça, e não apenas ao Poder Judiciário, implica a garantia de acesso ao justo processo, sem entraves e delongas – enfim, garantia de ingresso em uma máquina apta a proporcionar a resolução do conflito trazido, com rapidez e segurança”, completou Salomão. 

Criada pelo Senado, a comissão trabalhou durante seis meses na elaboração das propostas, período em que realizou várias audiências públicas para debater as novas ideias incorporadas ao texto dos anteprojetos – por exemplo, a possibilidade de adoção da arbitragem em contratos firmados por empresas com a administração pública. 

Outra proposta inovadora da comissão é em relação à instituição da arbitragem para as relações de consumo, restrita aos casos em que o próprio consumidor toma a iniciativa de invocar o instituto. Cuidou-se também de propor a forma de interrupção da prescrição e os meios de interação do Poder Judiciário com o árbitro, na parte que trata das tutelas de urgência e da carta arbitral. 

Mediação

Em relação à mediação, a comissão se preocupou em regular a atividade anterior ao ajuizamento da demanda (mediação extrajudicial). Segundo o ministro, qualquer tipo de conflito pode ser submetido à mediação e acredita-se que ela poderá, após implantada adequadamente, desafogar bastante o Judiciário. 

O anteprojeto regula a mediação na administração pública, envolvendo conflitos entre entes do poder público e entre estes e o particular. Além disso, sugere que ela possa ser realizada via internet ou por outra forma de comunicação não presencial. 

O ministro Salomão destacou que a comissão não poupou tempo e dedicação para debater profundamente as preocupações trazidas por aqueles que utilizam tais institutos. 

“Acreditamos que esses eficazes instrumentos de pacificação social ostentam excelente potencial para reduzir, de forma reflexa, a quantidade de demandas que aportam à jurisdição estatal, atualmente assoberbada pelo volume de processos, que cresce de forma exponencial”, avaliou. 


quarta-feira, 2 de outubro de 2013

Senado recebe proposta de novas leis para arbitragem e mediação na próxima quarta-feira (2)

A comissão de juristas que elaborou os anteprojetos de reforma da Lei de Arbitragem e de criação da Lei de Mediação concluiu seus trabalhos nesta sexta-feira (27). A redação final dos dois anteprojetos foi formalmente votada pelos membros da comissão, conforme estabelece o regimento interno do Senado Federal. A entrega dos relatórios está marcada para a próxima quarta-feira (2), na presidência do Senado. 

O grupo de 21 juristas, presidido pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Luis Felipe Salomão, vinha se reunindo desde abril deste ano para discutir a reforma da Lei de Arbitragem, que começou a vigorar em 1996, e criar marco legal para a mediação. O dinamismo com que os trabalhos da comissão foram conduzidos foi reconhecido por todos os integrantes. 

Para o ministro Salomão, os anteprojetos que serão apresentados são um avanço seguro para colocar o Brasil em um patamar bastante reconhecido no cenário internacional. 

“Nós estamos avançando com a arbitragem para atingir algumas causas que não estão submetidas a esse tipo de resolução de conflito, como, por exemplo, as relacionadas aos contratos que envolvam a administração pública; contratos de grande monta (Copa do Mundo, Pré-sal...); direitos trabalhistas e também do consumidor. Assim, estamos dando passos para aperfeiçoar a legislação que trata da arbitragem e isso é muito importante para que o Judiciário possa ser desafogado”, afirmou o presidente da comissão. 

Quanto à mediação, o ministro acredita que ela possa atingir um número maior de demandas, porque é um instituto para as questões de massa. “Não há, no país, uma cultura da mediação. Por isso mesmo, nós queremos implantá-la. Uma das propostas, inclusive, é fazer com que os currículos dos cursos de direito apresentem o estudo dos dois institutos, para criar essa cultura que é exatamente o que nos separa de outros países que já estão avançados na questão”, avaliou Salomão. 

Direito de recesso 

Um dos pontos discutidos, ainda com relação à proposta da nova Lei de Arbitragem, diz respeito às sociedades anônimas. A comissão deliberou sobre o direito de recesso e os casos em que ele não pode ser aplicado. 

Para a comissão, a aprovação da inserção de convenção de arbitragem no estatuto social, observado o quórum do artigo 136, obriga a todos os acionistas da companhia o prazo de 30 dias, contados da publicação da ata da assembleia geral, mas dará ao acionista dissidente o direito de retirar-se da companhia mediante o reembolso do valor de suas ações. 

Ou seja, o sócio minoritário tem o direito de se retirar e receber o valor das ações diretamente da companhia. Ele não precisa vender suas ações na bolsa ou no mercado, onde os valores podem variar ao sabor da cotação daquele dia. 

O direito de retirada não será aplicável caso a inclusão da convenção de arbitragem no estatuto social seja condição para que se admita a negociação dos valores mobiliários de emissão da companhia, ou seja efetuada no estatuto social de companhia aberta, cujas ações sejam dotadas de liquidez e dispersão no mercado. 

Mediação

O anteprojeto proposto pela comissão dispõe somente sobre a mediação extrajudicial, ou seja, aquela realizada fora do Poder Judiciário. A mediação é a atividade técnica exercida por terceiro imparcial e sem poder decisório, que, escolhido ou aceito pelas partes interessadas, as escuta e estimula, sem impor soluções, com o propósito de lhes permitir a prevenção ou solução de disputas de modo consensual. 

Segundo o texto aprovado pela comissão, a mediação também poderá ser realizada via internet ou por outra forma de comunicação não presencial. “Nós possibilitamos que a mediação seja feita por qualquer meio eletrônico não presencial. Isso é um grande avanço”, destacou o ministro Salomão. 

Outro ponto destacado no anteprojeto foi o da mediação na administração pública. De acordo com o texto, os órgãos da administração pública direta e indireta da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios poderão submeter à mediação pública os litígios em que são parte. 

Assim, poderá haver mediação pública em conflitos envolvendo entes do poder público, ou o particular e o poder público, ou ainda em questões coletivas, nos litígios relacionados à prestação de serviços públicos.

Comissão do Ministério da Justiça entrega ao Senado proposta de lei sobre mediação

O ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, entregou nesta terça-feira (1º) ao presidente do Senado Federal, senador Renan Calheiros, uma proposta de marco regulatório da mediação, elaborada por comissão de especialistas criada pelo Ministério da Justiça e coordenada pela Secretaria de Reforma do Judiciário, com a colaboração dos ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Nancy Andrighi e Marco Buzzi. 

Segundo Cardozo, a proposta apresentada procura inaugurar no Brasil a cultura jurídica do consenso e do não litígio, introduzindo o instituto da mediação como instrumento fundamental para a resolução participativa dos conflitos. 

A ministra Nancy Andrighi, responsável, na comissão, pela Coordenação de Mediação Judicial, afirmou que “a mediação é um caminho que nós temos para a humanização da Justiça e para resolver questões que não mereciam estar no Judiciário e estão porque não existe outro caminho para resolvê-las”. 

Pelo texto do anteprojeto, a mediação pode tratar de todo o conflito ou apenas de parte dele, e se divide em três tipos: extrajudicial, judicial e pública. Ainda de acordo com a proposta, qualquer pessoa pode atuar como mediador, desde que devidamente capacitada em cursos que deverão ser reconhecidos pela Escola Nacional de Mediação e Conciliação do Ministério da Justiça (Enam) ou pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). 

Com relação aos processos que estão no Judiciário, a proposta do Ministério da Justiça prevê a possibilidade de o juiz convocar uma sessão de mediação para tentar agilizar a solução do caso. 

Comissão do Senado 

O anteprojeto apresentado nesta terça-feira se soma à proposta sobre o mesmo tema elaborada pela comissão de juristas presidida pelo ministro Luis Felipe Salomão, também do STJ, que quer estimular o uso da arbitragem e da mediação como soluções alternativas ao Judiciário. A comissão entrega nesta quarta-feira (2) ao presidente do Senado dois anteprojetos: um que visa reformar a Lei de Arbitragem e outro que cria um marco legal para a mediação. 

A diferença com relação à proposta apresentada pelo Ministério da Justiça é que o anteprojeto do Senado trata exclusivamente da mediação extrajudicial. O ministro do STJ Marco Buzzi, responsável pela Coordenação de Mediação Extrajudicial, não vê conflito na apresentação de duas propostas diferentes. Ele classificou o estabelecimento de um marco legal sobre mediação como um “divisor de águas” na Justiça. 

“Cumpre ao Legislativo agregar essas iniciativas todas e acomodar essas ideias para fazer surgir o melhor possível”, avaliou. 


quarta-feira, 25 de setembro de 2013

Comissão de juristas se reúne para consolidar relatório final sobre nova Lei de Arbitragem


A comissão criada pelo Senado Federal para propor anteprojeto de reforma da Lei de Arbitragem e Mediação, presidida pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Luis Felipe Salomão, reúne-se na próxima quinta e sexta-feira (26 e 27) para consolidar seu relatório final. A comissão trabalha para poder entregar a proposta até o final da próxima semana ao presidente do Senado, senador Renan Calheiros. 

Após cinco meses de trabalho, a comissão debateu e sistematizou sugestões que foram admitidas pelos seus membros, entre elas a permissão para que a arbitragem seja utilizada para a superação de controvérsias entre a administração pública e particulares. 

Confirmada a medida, deve ficar para trás a situação atual em que, mesmo em casos simples, a advocacia pública vai ao Judiciário por causa de conflitos com pessoas ou empresas. Entretanto, segundo o ministro Salomão, a intenção não é a liberação irrestrita de acordos entre a administração pública e particulares. 

“A autorização legal será possível para determinados tipos de conflito, em condições que deverão ser regulamentadas pelo próprio poder público”, afirmou o presidente da comissão. 

Direitos indisponíveis

A comissão estabeleceu também que o instituto da mediação poderá ser aplicado à solução de conflitos privados mesmo nos casos relacionados aos chamados direitos indisponíveis, que hoje dependem da chancela de um juiz. Entre estes estão os casos de família, como divórcios e pensões (alimentos). Nessas hipóteses, será indispensável a avaliação do Ministério Público. 

Nos conflitos trabalhistas, a arbitragem poderá ser restrita a acordos relativos a empregados que ocupem posições mais altas na hierarquia – a partir de nível de gerência ou diretoria – e desde que a iniciativa de propor a arbitragem parta deles. 

Sociedades anônimas

A arbitragem pode passar ainda a ser meio de solução de conflitos nos casos que envolvem sociedades anônimas como parte, com a remoção do atual impedimento legal. 

Para que seja possível o uso da cláusula arbitral nas causas societárias, porém, será necessária prévia autorização da assembleia de acionistas. Aqueles que discordarem terão o direito de se retirar da sociedade, recebendo o valor de suas ações. 

Além do ministro Luis Felipe Salomão, compõem a comissão o ex-senador Marco Maciel; o ministro Walton Alencar Rodrigues, do Tribunal de Contas da União; a ministra aposentada do Supremo Tribunal Federal (STF) Ellen Gracie; e os advogados José Antônio Fichtner, Caio César Rocha, José Rogério Cruz e Tucci, Marcelo Rossi Nobre, Francisco Antunes Maciel Müssnich, Tatiana Lacerda Prazeres, Adriana Braghetta, Carlos Alberto Carmona, Eleonora Coelho, Pedro Paulo Guerra Medeiros, Sílvia Rodrigues Pachikoski, Francisco Maia Neto, André Chateaubriand Martins, José Roberto Neves, Marcelo Henriques de Oliveira, Roberta Rangel, Eduardo Pellegrini de Arruda Alvim e Adacir Reis. 

Com informações da Agência Senado

Fonte: http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=111423&utm_source=agencia&utm_medium=email&utm_campaign=pushsco

sábado, 15 de junho de 2013

Judiciário não pode apreciar validade de cláusula compromissória antes da sentença arbitral

A existência de cláusula compromissória “cheia”, que elege órgão arbitral para solução de conflitos entre as partes, afasta a competência do Poder Judiciário para apreciar a questão relativa à sua validade na fase inicial do procedimento, ou seja, antes da sentença arbitral. A decisão é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

No caso analisado pela Turma, o dono de um imóvel rural ajuizou ação com objetivo de apurar a ocorrência de danos à sua propriedade devido à construção de um mineroduto pela empresa Samarco Mineração. Foi celebrado acordo judicial para responsabilizar a sociedade mineradora pelos danos eventualmente apurados por perito oficial (nomeado naquele momento).

No documento, as partes inseriram cláusula compromissória para o caso de haver controvérsias decorrentes do acordo e da perícia. A Câmara de Arbitragem Empresarial Brasil foi eleita como tribunal arbitral.

Insatisfeito com o resultado da perícia, que apurou não haver dano a indenizar, o proprietário arrependeu-se da inclusão da cláusula arbitral no acordo e ingressou em juízo. Além da indenização que considerava ser seu direito, pediu a anulação da sentença homologatória e da referida cláusula.

Extinção

A sentença extinguiu o processo sem resolução do mérito. Para o juízo de primeiro grau, a validade e a eficácia da convenção de arbitragem deveriam ser analisadas e decididas primeiramente pelo próprio árbitro.

Contudo, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) deu provimento ao recurso do proprietário. “Embora o compromisso arbitral implique renúncia ao foro estatal, o pedido de nulidade dessa cláusula pode ser examinado pelo Poder Judiciário se a ação declaratória de nulidade for proposta antes da instauração da arbitragem”, afirmou o acórdão.

No que diz respeito à existência, validade, extensão e eficácia da convenção de arbitragem, o ministro Luis Felipe Salomão – relator do recurso especial interposto contra a decisão do TJMG – afirmou que é certa a coexistência das competências dos juízos arbitral e togado.

Ele explicou que, sem contar a hipótese de cláusula compromissória “patológica” (em branco, sem definição do órgão arbitral), o que se nota é uma alternância de competência entre os referidos órgãos, “porquanto a ostentam em momentos procedimentais distintos, ou seja, a atuação do Poder Judiciário é possível tão somente após a prolação da sentença arbitral, nos termos dos artigos 32, inciso I, e 33 da Lei de Arbitragem”.

O ministro lembrou que, em precedente de sua relatoria, a Quarta Turma entendeu pela competência do Poder Judiciário para apreciar as questões anteriores e necessárias à instauração do juízo alternativo de resolução de conflitos, quando a cláusula não especificar o órgão arbitral escolhido pelas partes (REsp 1.082.498).

Quanto ao caso específico, Salomão entendeu que compete exclusivamente ao órgão eleito pelas partes a análise da cláusula arbitral, “impondo-se ao Poder Judiciário a extinção do processo sem resolução de mérito”. Entretanto, ele ressaltou “a possibilidade de abertura da via jurisdicional estatal no momento adequado, ou seja, após a prolação da sentença arbitral”.

Fonte: http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=110034&utm_source=agencia&utm_medium=email&utm_campaign=pushsco

sexta-feira, 24 de maio de 2013

Comissão de juristas começa a votar temas para anteprojeto da nova Lei de Arbitragem

A comissão de juristas encarregada de elaborar anteprojeto para uma nova Lei de Arbitragem e Mediação, sob a presidência do ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Luis Felipe Salomão, reúne-se nesta sexta-feira (24), a partir das 9h, na sala 2 da Ala Nilo Coelho, no Senado Federal.

O objetivo do encontro é dar início à fase de votação dos temas para o anteprojeto, começando por apreciar diversas questões relacionadas à arbitragem, entre elas o cabimento da arbitragem nos contratos públicos e de consumo e a arbitragem nas sociedades anônimas.

Segundo o ministro Luis Felipe Salomão, “a comissão é composta por juristas de altíssimo nível, e o trabalho tem sido prazeroso e produtivo. Agora começa a fase de definição, quando o anteprojeto ganhará corpo”.

Texto consensual

A proposta da comissão é elaborar um texto consensual; um trabalho de vanguarda, consentâneo com a posição que o Brasil ocupa no cenário internacional. “Precisamos aperfeiçoar o instituto, para evitar problemas de interpretação que detectamos no Judiciário”, afirma o presidente da comissão.

A comissão estabeleceu que, a princípio, as reuniões serão fechadas – com o objetivo de racionalizar o trabalho e não gerar debates inócuos sobre um texto que ainda será modificado – e que o ministro Luis Felipe Salomão falará em nome do colegiado. “A preocupação é com a eventual deturpação dos assuntos enquanto ainda estão em discussão”, assinalou o ministro.

Além do ministro Luis Felipe Salomão, compõem a comissão o ministro Walton Alencar Rodrigues, do Tribunal de Contas da União, a ministra Ellen Gracie, aposentada do Supremo Tribunal Federal, e o ex-senador Marco Maciel.

Completam o grupo os advogados José Antônio Fichtner, Caio César Rocha, José Rogério Cruz e Tucci, Marcelo Rossi Nobre, Francisco Antunes Maciel Müssnich, Tatiana Lacerda Prazeres, Adriana Braghetta, Carlos Alberto Carmona, Eleonora Coelho, Pedro Paulo Guerra Medeiros, Sílvia Rodrigues Pachikoski, Francisco Maia Neto, André Chateaubriand Martins, José Roberto Neves, Marcelo Henriques de Oliveira, Roberta Maria Rangel, Eduardo Pellegrini de Arruda Alvim e Adacir Reis.

Seminário internacional

A prática da arbitragem e da mediação tem sido cada vez mais assimilada pela sociedade, até como forma de simplificar e reduzir o número de demandas. Para divulgar ainda mais esses institutos, São Paulo será palco, no próximo dia 27, do Seminário Internacional de Arbitragem: Soluções de Conflitos Empresariais.

O ministro Salomão participará da cerimônia de abertura, a partir das 8h, no edifício-sede da Fiesp. O evento reunirá especialistas brasileiros e estrangeiros que discutirão questões como o atual estágio da arbitragem no Brasil e a visão econômica e empresarial da arbitragem, entre outros.

Fonte: http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=109755&utm_source=agencia&utm_medium=email&utm_campaign=pushsco

quinta-feira, 16 de maio de 2013

A lei de arbitragem é aplicável aos contratos celebrados antes de sua edição? (Comentário à Súmula 485/STJ)

Cada vez mais as ADRs (alternative dispute resolution – métodos alternativos de solução dos conflitos) ganham força em nosso país.
 
 
Das 3 formais mais usuais (arbitragem, mediação e conciliação), a arbitragem é que tem tido maior impulso nos últimos anos.
 
E dois são os marcos a partir dos quais a arbitragem ganhou força: (i) a edição da L. 9.307/96 e (ii) o reconhecimento da constitucionalidade da lei, considerando a sentença arbitral não depender de homologação judicial (SE 5206 AgR, Relator(a): Min. SEPÚLVEDA PERTENCE, Tribunal Pleno, julgado em 12/12/2001, DJ 30-04-2004 PP-00029 EMENT VOL-02149-06 PP-00958).
 
Mas, e em relação aos contratos celebrados ANTES da L. 9.307/96? A Lei de Arbitragem a eles se aplica?
 
A questão foi objeto da Súmula 485/STJ:
 
“A Lei de Arbitragem aplica-se aos contratos que contenham cláusula arbitral, ainda que celebrados antes da sua edição.”
 
(com pesquisa da Professora Assistente Maria Lúcia Cetraro)